de Recursos Minerais no Oceano
O Governo do Reino de Artaxia no uso de suas atribuições legais, faz saber ao povo do reino o estabelecimento da Primeira Lei Distribuição de Royalties:
Art. 1º - Fica estabelecida a distribuição dos royalties da exploração de recursos minerais no oceano, conforme os seguintes percentuais:
I - 10% para a Casa Real, destinados à manutenção do patrimônio histórico e cultural do Reino;
II
- 10% para a Composição do Fundo Soberano do Reino;
II - 15% para a Educação Nacional, destinados ao financiamento de programas de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de ciência, tecnologia e inovação;
III - 15% para a Defesa e Segurança, destinados ao fortalecimento das Forças Armadas e das instituições de segurança pública;
IV - 50% para os Estados e Províncias Costeiras à área de exploração, destinados ao desenvolvimento econômico, social e ambiental dessas regiões.
Art. 2º - Os royalties serão calculados com base no valor de mercado dos recursos minerais extraídos, deduzidos os custos operacionais e tributários.
Art. 3º - Os royalties serão pagos semestralmente ao Tesouro Real, que terá a obrigação de cumprir a distribuição estabelecida pela lei.
Art. 4º - Territórios Ultramarinos ou Territórios Especiais submetidos ao controle da Coroa ou do Conselho de Estado, terão legislação própria para tratar da distribuição e alocação dos recursos oriundos da exploração mineral em seus respectivos territórios.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Suleyman, 12 de Novembro de 2023.
Unificador dos Povos do Oriente
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